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Trata-se de uma campanha promocional de estímulo às compras no comércio tradicional, que envolve os agentes económicos de comércio a retalho e serviços do Concelho de Torres Vedras.

Nos fins-de-semana 10 e 11, 17 e 18 de dezembro, por cada €20 em compras, poderá ser levantado pelo cliente um vale no valor de €5. Os vales podem ser utilizados de 26 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Apenas os estabelecimentos aderentes são elegíveis para dar acesso aos vales de desconto e posteriormente receber os vales para desconto.

QUEM PODE ADERIR? Podem ser estabelecimentos aderentes agentes do comércio local com atividade de comércio a retalho e serviços, com espaço físico permanente e aberto ao público, no concelho de Torres Vedras, com área de venda ao público até 200m2 e localização fora de superfícies comerciais.

No Comércio a Retalho , excluem-se as empresas com atividade:

4711 – Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.

472 – Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados, com a exceção do CAE 47250 – Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados que está elegível para a campanha.

473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.

478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda.

479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda.

47730 – Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados.

As atividades de serviços elegíveis são:

96022 – Institutos de beleza.

96040 – Atividades de bem-estar físico.

96091 – Atividades de tatuagem e similares.

74200 – Atividades Fotográficas.

COMO ADERIR?

O agente económico que pretenda aderir pode fazê-lo de 8 a 30 de Novembro, através do preenchimento do formulário online disponível no link tvedras.pt/by4qk

A inscrição será posteriormente validada pela Agência Investir, que entrará em contacto com os estabelecimentos para entrega do material de comunicação. A adesão à campanha implica a participação numa sessão de esclarecimento.

ATRIBUIÇÃO DE VALES DE DESCONTO:

A atribuição dos vales é feita através da validação da(s) fatura(s) da(s) compra(s); Para atribuição do vale, deve ser apresentada a fatura original, referente ao dia em que está a participar na campanha (10, 11, 17 ou 18); A fatura deve estar identificada com o respetivo número de contribuinte; O valor máximo a atribuir por participante é de 20 vales por cliente durante toda a campanha;

Os vales podem ser trocados em Torres Vedras ou em Santa Cruz:

Edifício Paços do Concelho | Largo do Município, Torres Vedras | Horário: 10H-19H

Posto de Turismo Santa Cruz | R. da Azenha, Silveira | Horário 10h-19H

UTILIZAÇÃO VALES DE COMPRAS:

Os vales podem ser utilizados de 26 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023; Os vales só poderão ser utilizados em compras iguais ou superiores ao valor do vale ou soma dos vales a utilizar na compra, sendo que o valor remanescente ficará ao encargo do cliente. Nunca o vale pode ser trocado por dinheiro. Apenas os estabelecimentos aderentes podem receber os vales de desconto; Os estabelecimentos aderentes que recebam os vales, serão reembolsados pela Câmara Municipal no valor total dos vales recebidos, através da entrega dos vales na Agência Investir Torres Vedras em dois períodos (até 20 janeiro e até 6 fevereiro); A Câmara Municipal fará a transferência nos 5 dias após as datas acima referenciadas.

Se quer aderir à Campanha  aceda ao link::  tvedras.pt/by4qk

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