O recenseamento eleitoral
A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?
Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu bilhete de identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?
Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.
Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?
Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.
Como se sabe o número de eleitor?
Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD – exemplo: RE 1444880 19531007 – e marque 3838).
Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
Para quem é voluntária a inscrição?
Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal.
Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos.
Estes cidadãos devem inscrever-se na Junta de Freguesia.
O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto eleitoral.
Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia.
Licenças de Canídeos
Onde devo tratar do registo e/ou licença do meu cão/gato?
Deve tratar na secretaria da Junta de Freguesia.
Quando e quais os documentos necessários?
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário, cartão de caçador (no caso dos cães de caça).
A Licença é anual e deve ser renovada também na Junta de Freguesia, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.